Ao realizar a reserva o locatário está de acordo comas regras de uso, responsabilizando-se totalmente por qualquer dano que venha, porventura, a causar, arcando com as despesas relativas a eventuais perdas, mediante orçamento realizado pelo locador.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Não é permitida qualquer alteração ou modificação no imóvel. Esse, por sua vez, deverá ser devolvido ao locador no perfeito estado em que foi encontrado, sob pena de o locatário arcar integralmente com os danos correspondentes.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Em caso de desistência, pelo locatário, da presente locação, perderá este o valor já pago;
Em desistindo o locador, este devolverá os valores já pagos, acrescido de multa de 15% (dez por cento);
CLÁUSULA TERCEIRA:
No último dia da temporada, o locador fará a vistoria no imóvel, juntamente com o locatário, quando deverão ser devolvidas as chaves, sendo permitido, ainda, ao locador vistoriar o imóvel no período integral da locação sem hora previamente marcada.
CLÁUSULA QUARTA:
O locatário será responsável por qualquer multa que der causa por desrespeito às leis federais, estaduais, municipais, normas das autarquias ou outra norma reguladora da espécie;
Deve-se respeitar especialmente a legislação referente à Lei do Silêncio, a partir de 22 hrs, e uso moderado do som durante toda a estadia, por se tratar de área residencial. A violação a essa regra, gera uma multa no valor de R$ 200,00.
O Locador não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades de serviços prestados por terceiros como CEMAR, NET, dentre outros.
CLÁUSULA QUINTA
Em caso de remarcação para outra data que não seja a combinada inicialmente, será exigido o pagamento integral na data da desistência e dependerá, ainda, da discricionariedade do locador.
CLÁUSULA SEXTA:
O locatário responderá por eventuais danos ao imóvel, nos termos do Código Civil.
As fotos e vídeos divulgadas em websites são meramente ilustrativas.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Caso o locatário não desocupe o imóvel no dia e hora estipulado no contrato, estará obrigado a pagar as diárias que excederem ao dia fixado à sua saída, acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor originariamente fixado;
CLÁUSULA OITAVA
O locador é obrigado a entregar o imóvel ao locatário com todos os móveis de caráter funcional, compreendidos como camas, fogão , refrigerador, com uso de ar condicionado nas suítes. Itens como piscina, sinuca, internet, e qualquer outro compreendido como “não funcional” em referência aos citados acima são listados como cortesia à estadia do hóspede, que se conscientiza da correta utilização dos mesmos, bem como eventuais indisponibilidades.
NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS:
- Por objetos perdidos ou esquecidos
- Por incidentes acontecidos na piscina ou em outros compartimentos do imóvel
- Por eventuais problemas dos inquilinos com a lei ou com vizinhos
CLÁUSULA NONA
As partes contratantes elegem o Foro desta cidade, São Luís do Maranhão, para dirimir quaisquer ações que se originarem do presente contrato, renunciando aos seus domicílios atuais e futuros;
CLÁUSULA DÉCIMA
E por estarem justos e contratados, assim o presente em duas vias de igual teor e forma, que leram e acharam conforme, abaixo assinadas.